Escolha o seu idioma

Artigo 1º – Aplicabilidade das condições

1.1 Estes termos aplicar-se-ão a todas as transações comerciais e acordos celebrados entre o intérprete/tradutor, a seguir denominado ‘o tradutor’, e o mandante, a seguir denominado ‘o cliente’, em relação aos quais o tradutor tenha declarado serem estes termos e condições aplicáveis, estando excluídos os termos comerciais do cliente a menos que o tradutor tenha aceite por escrito que os mesmos serão aplicáveis.

1.2 Estes termos e condições aplicar-se-ão também a todos os acordos celebrados com o tradutor cuja execução possa exigir o envolvimento de terceiros.

Artigo 2º – Apresentação de orçamento e celebração de acordo

2.1 Todos os orçamentos e estimativas de custos serão efetuados sem qualquer compromisso.

2.2 O contrato entrará em vigor a partir da aceitação por escrito, pelo cliente, do orçamento apresentado pelo tradutor, ou – caso nenhum orçamento tenha sido apresentado – apos confirmação por escrito, pelo tradutor, de um pedido que lhe tenha sido feito pelo cliente. No entanto, caso o tradutor esteja impossibilitado de examinar o texto completo no prazo de cinco dias úteis antes da apresentação do orçamento, este poderá alterar a estimativa de custos e o tempo de execução orçamentados, após o dito orçamento ter sido aceite pelo cliente. Todos os orçamentos e honorários declarados não incluem IVA, exceto quando haja acordo explícito em contrário.

2.3 O tradutor considerará o seu cliente como a pessoa que encomendou o trabalho, exceto se a pessoa em questão tiver declarado claramente agir em nome, sob as ordens ou por conta de terceiros, e desde que o nome e endereço dos ditos terceiros sejam comunicados simultaneamente ao tradutor.

Artigo 3º – Alteração/cancelamento do pedido

3.1 Se, após a celebração do contrato, o cliente efetuar alterações, salvo modificações menores, ao pedido original, o tradutor tem o direito de ajustar o tempo de execução e/ou a remuneração, ou de rejeitar o pedido.

3.2 Em caso de cancelamento de um pedido pelo cliente, o mesmo será responsável pelo pagamento da parte do pedido que já tiver sido realizada e pelo pagamento da pesquisa, que tenha sido empreendida em relação ao restante do pedido, com base numa remuneração por hora.

3.3 Caso o tradutor tenha reservado tempo para a execução do pedido e não lhe seja possível utilizar esse tempo para outro trabalho, o cliente deverá pagar ao tradutor 50% dos honorários respeitantes à parte do pedido que não foi realizada.

Artigo 4º – Execução dos pedidos, confidencialidade

4.1 O tradutor comprometer-se-á a executar o pedido segundo a sua mais alta capacidade, fazendo uso de todas as suas competências e conhecimentos profissionais e tendo em consideração o propósito especificado pelo cliente.

4.2 O tradutor tratará toda informação que lhe for confiada pelo cliente com a máxima confidencialidade. O tradutor solicitará aos seus empregados que observem a máxima confidencialidade. No entanto, caso um empregado venha a quebrar a dita confidencialidade, o tradutor não será responsabilizado, na condição de que possa demonstrar que estava fora do seu alcance impedir a referida divulgação.

4.3 Salvo disposição expressa em contrário, o tradutor reserva-se o direito de subcontratação do trabalho (total ou parcial) a terceiros, sem prejuízo da sua responsabilidade pela observância da confidencialidade e pela qualidade de execução do pedido. O tradutor requererá aos terceiros em causa a observância da máxima confidencialidade.

4.4 Se solicitado, o cliente fornecerá ao tradutor informações relativas ao conteúdo do texto a ser traduzido, designadamente documentação, material de referência e terminologia. Os riscos e despesas com o despacho ou envio dos documentos em causa ficarão a cargo do cliente.

4.5 O tradutor não será responsabilizado pela precisão das informações que lhe sejam fornecidas pelo cliente e de nenhum modo aceitará responsabilidade por danos de qualquer tipo, caso tenha trabalhado com base em informações incompletas ou imprecisas a ele fornecidas pelo cliente, ainda que tal informação lhe tenha sido fornecida de boa fé.

Artigo 5º – Propriedade Intelectual

5.1 Salvo declaração expressa em contrário, o tradutor reterá os direitos de autor sobre as traduções e outros textos por ele realizados.

5.2 O cliente indemnizará o tradutor por qualquer reivindicação por parte de terceiros em relação a uma alegada quebra de direitos de propriedade, patente, direitos de autor dos autores ou outros direitos de propriedade intelectual em relação à execução do trabalho.

Artigo 6º – Rescisão

Caso o cliente deixe de honrar seus compromissos ou em caso de falência, moratória ou liquidação judicial dos negócios do cliente, o tradutor terá o direito de rescindir o contrato, no todo ou em parte, ou de retardar a realização do pedido, sem que esta atitude o torne responsável por qualquer compensação por danos. Nestas circunstâncias, poderá solicitar o pagamento imediato da remuneração que lhe é devida.

Artigo 7º – Reclamações e Litígios

7.1 O cliente comunicará eventuais reclamações em relação ao trabalho entregue pelo tradutor logo que possível e informará o mesmo por escrito acerca da sua insatisfação no prazo de dez dias após a aceitação. Em caso algum, a comunicação de uma reclamação isentará o cliente da sua obrigação de pagamento do trabalho entregue.

7.2 Caso a reclamação seja bem fundamentada, o tradutor aperfeiçoará ou substituirá o trabalho entregue dentro de um período razoável ou – caso o tradutor não possa cumprir de forma razoável a solicitação de revisão e/ou aperfeiçoamento – concordará com uma redução nos honorários.

7.3 O direito do cliente de efetuar uma reclamação cessará caso ele tenha revisto o trabalho que lhe foi entregue – ou providenciado a sua revisão – e o tenha, subsequentemente, passado a terceiros.

Artigo 8º – Tempo de execução, entrega

8.1 O tempo de execução acordado será um tempo estimado, salvo disposição expressa em contrário. Assim que se torne aparente para o tradutor que o tempo de execução acordado não é viável, o mesmo está obrigado a informar imediatamente o cliente.

8.2 Caso o tradutor seja responsável pelo atraso na entrega, o cliente terá o direito – caso seja lhe seja impossível acordar numa extensão do prazo– de rescindir o contrato unilateralmente. Neste caso, o tradutor não terá direito a qualquer pagamento.

8.3 A entrega será considerada efetuada no momento da entrega em mãos, remessa por serviço de correio normal, fax, telex, e-mail, correio especial ou modem.

8.4 A entrega dos documentos via correio eletrónico será considerada efetuada quando o meio utilizado tiver confirmado o envio.

Artigo 9º – Honorários e Pagamento

9.1 Regra geral, os honorários do tradutor baseiam-se numa tarifa por palavra. Para trabalhos que não sejam de tradução, será cobrada em princípio uma remuneração calculada com base numa tarifa por hora. O tradutor poderá, além disso, declarar as despesas incorridas na execução do pedido.

9.2 Todos os valores serão declarados sem a cobrança do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), salvo disposição expressa em contrário.

9.3 As contas serão liquidadas no máximo até 30 dias após a data da fatura, na moeda em que a fatura tiver sido redigida. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do período especificado, o cliente será imediatamente considerado como estando em falta, sem necessidade de aviso posterior, ficando o cliente responsável pelos juros previstos na lei desde a data do incumprimento até o momento do pagamento total.

9.4 Em caso de cobrança extrajudicial, para além desses juros, será ainda cobrada uma sobretaxa.

Artigo 10º – Responsabilidade e Indemnização

10.1 O tradutor será o único responsável pelos danos resultantes direta e manifestamente de deficiências pelas quais o tradutor possa ser responsabilizado. O tradutor nunca será responsabilizado por qualquer outra forma de danos, tais como prejuízos indiretos, prejuízos devidos a atrasos ou perda de receitas ou lucros. A responsabilidade estará, em todos os casos, limitada a um valor igual ao valor da fatura do respetivo pedido (IVA não incluído).

10.2 A ambiguidade do texto a ser traduzido isentará o tradutor de qualquer responsabilidade.

10.3 O facto do conteúdo do texto traduzido, ou a ser traduzido, poder causar danos a terceiros será da responsabilidade única do cliente.

10.4 O tradutor não será responsabilizado pela perda ou por danos causados aos documentos, informações ou unidades de transporte das informações colocados à sua disposição para fins da realização do pedido. Tampouco será o tradutor responsabilizado por danos decorrentes do uso de tecnologias de informação ou de meios modernos de telecomunicações.

10.5 A responsabilidade do tradutor estará limitada ao máximo de EUR 45,389 em cada caso.

10.6 O cliente estará obrigado a indemnizar o tradutor contra todas as ações judiciais de terceiros decorrentes da utilização do trabalho entregue, excetuando-se a responsabilidade do tradutor que possa existir com base nas disposições deste artigo.

Artigo 11º – Força maior

11.1 Nos presentes termos e condições, entende-se por eventos de força maior, para além da definição e interpretação legal do termo, todas as causas externas, previstas ou não, sobre as quais o tradutor não pode exercer qualquer controlo, mas que o impeçam de cumprir as suas obrigações. Tais circunstâncias incluirão, de forma não exclusiva, incêndios, acidentes, doença, greve, rebelião, guerra, medidas governamentais ou impossibilidade ou condicionalismos de transporte.

11.2 Durante o período abrangido pelos eventos de força maior, os compromissos do tradutor serão suspensos. Caso o período no qual eventos de força maior impeçam o tradutor de cumprir os seus compromissos exceda dois meses, ambas as partes estarão autorizadas a rescindir o contrato, não existindo neste caso qualquer obrigação de indemnização. Caso o cliente seja o consumidor, o direito de rescisão aplicar-se-á somente na medida em que tal seja aplicável por lei.

11.3 Caso, no início do período de força maior, o tradutor tenha cumprido parcialmente as suas obrigações, ou possa cumprir apenas parcialmente suas obrigações, o tradutor estará autorizado a redigir uma fatura em separado abrangendo o trabalho executado e o cliente estará obrigado a efetuar o pagamento da referida fatura como se a mesma se aplicasse a um contrato em separado.

Artigo 12º – Dados pessoais

O tratamento de dados pessoais far-se-á de acordo com as disposições europeias vigentes.

Artigo 13º – Direito aplicável

13.1 Aplicar-se-á a legislação de acordo com os regulamentos europeus.